terça-feira, 21 de julho de 2009

Quarta Feira Dia 22 a Petição foi discutida na Assembleia da Republica ! Vitória de 3 x1 para as crianças sobre o obscurantismo !




"CRIANÇAS 3"
TÍNHAMOS RAZÕES PARA ESTARMOS CONFIANTES !

A MAIORIA DOS GRUPOS PARLAMENTARES MOSTROU-SE SENSÍVEL AOS ARGUMENTOS EXPOSTOS PELA PLATAFORMA CÍVICA E INCLUSIVE OS APROFUNDARAM !
APOIARAM-NOS NA LUTA PARA QUE LISBOA NÃO SE TRANSFORME NA ÚNICA CAPITAL EUROPEIA DESPROVIDA DE HOSPITAL PEDIÁTRICO !

OBSCURANTISMO : 1

.....APENAS UM DOS GRUPOS PARLAMENTARES EXPRESSOU DESACORDO .
A SUA EXPOSIÇÃO MOSTROU DESCONHECIMENTO ABSOLUTO DA MATÉRIA. A SUPERFICIALIDADE DA SUA ARGUMENTAÇÃO SUGERE NÃO TER-SE DIGNADO A LER O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SAÚDE ENDOSSADO PELA DRA. MARIA DE BELÉM ROSEIRA ILUSTRÍSSIMA DEPUTADA DO SEU PRÓPRIO PARTIDO E CONHECIDA PELA SUA COMPETÊNCIA NA MATERIA. .
A DECÊNCIA E COERÊNCIA DEVERIAM TÊ-O OBRIGADO A LER E FUNDAMENTAR O SEU DESACORDO RELATIVAMENTE AO RELATORIO ENDOSSADO POR COLEGA DE BANCADA.
....CASO UM MÉDICO INTERNO SE PRONUNCIASSE SOBRE UM DOENTE E TERAPÊUTICA A PRESCREVER SEM TER COLHIDO A HISTÓRIA CLÍNICA , AINDA MAIS SE ESTA TIVESSE SIDO ELABORADA POR COLEGA MAIS COMPETENTE , SERIA JUSTAMENTE PROCESSADO POR NEGLIGÊNCIA....
AINDA DE ESTRANHAR O SILÊNCIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ESTATAL ( FINANCIADA POR NÓS) SOBRE A DISCUSSÃO NA A.R. DA PETIÇÃO ! NOTICIARAM AMPLAMENTE A ESTREIA DO BENFICA....FALOU-SE UM DESASTRE DE UM AUTOCARRO EM ÁFRICA ...RELATARAM DA EVENTUAL CORRUPÇÃO DE UM MINISTRO DA SAÚDE LIGADO A NEGÓCIOS COM A BANCA..( FACTO PARA NÓS INTERESSANTE...). MAS SOBRE AS PETIÇÕES....... OS NOTICIÁRIOS DE TELEVISÃO , COM EXCEPÇÃO DA TVI , IGNORARAM A NOSSA, FUNDAMENTAL PARA OS CUIDADOS DE SAÚDE DAS NOSSAS CRIANÇAS... REFIRAM-SE AMPLAMENTE APENAS A UMA DAS OUTRAS PETIÇÕES : A DA PROPOSTA DOS BOLETINS DE VOTO EM BRAILLE, ( O QUE NA SITUAÇÃO ACTUAL DO PAIS JULGAMOS MUITÍSSIMO PERTINENTE..... )
.E JÁ AGORA NO SEGUIMENTO DA IDEIA ANTERIOR , PROPOMOS QUE AS CRIANÇAS DE PORTUGAL ORGANIZEM UMA NOVA PETIÇÃO.... AGORA SOLICITANDO QUE AOS BOLETINS DE VOTO ESTEJA AGREGADA OBRIGATORIAMENTE DE UMA PÍLULA CONTRA O ESQUECIMENTO ....



LEIAM NO SEGUIMENTO O RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SAÚDE QUE FOI DE RESPONSABILIDADE DO DEPUTADO RELATOR ,SR. CARLOS MIRANDA E COO -ASSINADO PELA DRA. MARIA DE BELEM ROSEIRA !
O ANTIGO RESPONSÁVEL PELAS PARCERIAS PRIVADAS DO PLANO FUNCIONAL E ESCOLHA DO PROJECTO ARQUITETONICO DO HOSPITAL DE TODOS OS SANTOS (SR. ENGENHEIRO PEDRO DIAS ALVES, INFORMOU-NOS QUE A DECISÃO DE ALTERAR OS PLANOS, CONTEMPLANDO UM HOSPITAL PEDIÁTRICO, CABERIA EXCLUSIVAMENTE DO ÂMBITO DO PODER POLITICO.( EM CONTRADIÇÃO COM INFORMAÇÕES DISPÚNHAMOS , DE QUE DETERIA O PODER DECISÓRIO EM DETRIMENTO DOS ÓRGÃOS DEMOCRATICOS REPRESENTATIVOS QUE ANTES JÁ HAVIAMOS CONSULTADO.
JULGAMOS QUE ARGUMENTOS POLITICOS MAIS FORTES SERIAM IMPOSSIVEIS.
OBTIVEMOS A SIMPATIA IMPLÍCITA DO SR.PRESIDENTE DA REPUBLICA E JULGAMOS DA MAIORIA DOS GRUPOS PARLAMENTARES REPRESENTADOS NA COMISSÃO DE SAÚDE.

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INICIO DE CITAÇÃO
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COMISSÃO DE SAÚDE
Petição n.º 566/X/4.ª


Deputado Relator: Carlos Miranda)
RELATÓRIO
Da apresentação
, requisitos e processo da iniciativa
A presente Petição, à qual foi atribuída o n.º 566/X/4.ª, deu entrada na Assembleia da
República em 19 de Março de 2009, tendo baixado à Comissão de Saúde em 29 de Abril
seguinte.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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A Petição foi apresentada pela Plataforma Cívica em Defesa do Património do Hospital de
Dona Estefânia e de um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa, sendo subscrita por 4.979
cidadãos.
A Petição reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de
Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4
de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto,
com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho,
e 45/2007, de 24 de Agosto, “A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a
petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos”, foi promovida, em 23 de Junho de
2009, a audição do seguinte grupo de peticionários:
- Dr.ª Ana Paula Soudo;
- Prof. António Gentil Martins;
- Dr. José Pedro Vieira;
- Dr. Mário Coelho;
- Dr. Pedro Paulo Mendes;
- Dr.ªTeresa Rocha.
Atento o número de peticionários, a Petição n.º 566/X/4.ª carece, de acordo com o disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações
introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24
de Agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Do objecto da iniciativa
Os peticionários solicitam a construção de um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa,
considerando que a transformação do Hospital D. Estefânia num simples serviço de
pediatria do futuro Hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde, a construir em
Lisboa, na zona de Chelas, se baseia, segundo os mesmos, em argumentos inaceitáveis,
além de que, sustentam ainda os peticionários, a referida intenção do Governo constitui um
erro grave do qual várias gerações irão sofrer as consequências.
Na audição que teve lugar na Comissão de Saúde, no passado dia 23 de Junho, os
peticionários aduziram numerosos e fundamentados argumentos em defesa da sua
pretensão, deles sendo de destacar os seguintes (que foram, aliás, objecto de pertinente
transcrição nas actas da Comissão):
 O Prof. Gentil Martins “defende a existência de um novo hospital pediátrico em
Lisboa, com completa autonomia técnica, administrativa e financeira, após o
desaparecimento do Hospital Pediátrico D. Estefânia, porque deve haver
separação total entre adultos e crianças doentes, visto a criança ter
necessidades próprias e muito específicas”;
 O Prof. Gentil Martins lembrou que “todos os países desenvolvidos têm
hospitais pediátricos”;
 “O peticionário Dr. Mário Coelho fez um relato sobre os hospitais pediátricos
em termos internacionais, enunciando as razões porque, em seu entender, as
crianças têm que ser tratadas em hospitais próprios, designadamente a grande
diferenciação tecnológica que levou a esta tendência de especialização e a não
tratar crianças em ambiente de adultos, o que do ponto de vista médico aumenta
as dificuldades de diagnóstico em várias especialidades”;
 O Dr. Mário Coelho realçou, também, que, “se há condições e razões para que
exista hospital pediátrico em Coimbra e Porto, porque não em Lisboa”?
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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 O Dr. Mário Coelho “Enfatizou, ainda, que considera esta uma questão
civilizacional e que, de acordo com o Plano do novo hospital, que veio a
público, não irá haver separação física entre os blocos para adultos e
crianças”;
 Os restantes peticionários acentuaram, também, “esta necessidade de
diferenciação”, além de “que os governantes não têm entendido a especificidade
da pediatria, que não houve consulta pública para o Plano do novo hospital, o
que poderia ter permitido a participação dos profissionais na discussão da
matéria, que a opção por um hospital com crianças e adultos tem por base a
redução de custos e que assim se perderá capacidade em termos de
concentração de massa crítica”.
Os argumentos dos peticionários, unidos sob o Leitmotiv Não recusem a Lisboa um
hospital para crianças, são então, fundamentalmente, os seguintes:
 Justifica-se a manutenção, em Lisboa, de um hospital exclusivamente vocacionado
para a prestação de cuidados pediátricos;
 O acolhimento, o tratamento (prestação de cuidados de saúde especializados), a
realização de exames e a própria estada de recém-nascidos, crianças e adolescentes
em meio hospitalar devem ser assegurados com total separação física relativamente
a espaços similares destinados a adultos;
 A cidade de Lisboa deve continuar a dispor de um Hospital Pediátrico que, não só
observe a separação referida no ponto anterior, como se caracterize por dispor de
autonomia técnica e gestionária (maxime autonomia administrativa e financeira) e,
bem assim, de um número suficiente de profissionais de saúde dotados de
competências técnicas, formação e experiência em pediatria, de modo a permitir
que os cuidados a prestar aos menores sejam exclusiva ou principalmente
assegurados por esses mesmos profissionais;
 O Governo vai extinguir um hospital pediátrico, quando a tendência, nos países
mais desenvolvidos, é, pelo contrário, a de construir mais hospitais pediátricos;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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 O critério governamental que determinou a extinção do Hospital de Dona Estefânia
e a inclusão dos serviços diferenciados de pediatria da capital do País num hospital
geral é puramente economicista;
 Um hospital pediátrico deve localizar-se na proximidade de um hospital de
referência (Central) para adultos.
Como se acaba de observar, os peticionários não pretendem a simples continuidade do
Hospital Dona Estefânia.
Admitem o seu encerramento, mas, em troca, preconizam a criação de um novo Hospital
Pediátrico em Lisboa, exclusivamente destinado a cuidados pediátricos e localizado,
desejavelmente, na proximidade de hospitais gerais para adultos tecnologicamente
diferenciados.
Aliás, ainda a 17 de Março de 2009, o Prof. Gentil Martins disse não ser contra o
encerramento do Hospital de Dona Estefânia, considerando que “o seu isolamento” e falta
de proximidade a um hospital de adultos não é bom, até porque “há serviços de uma
unidade de adultos aos quais um hospital pediátrico tem de recorrer”, razão pela qual
defendeu que se transfira a unidade de crianças para próximo de um hospital para adultos.
Note-se que a Petição n.º 566/X surgiu na sequência de uma outra, lançada
temporariamente na Internet, e entregue na Presidência da República no final de 2008, mas
que acabou por não ter a sequência que os peticionários originariamente pretendiam.
A referida Petição tinha por objecto a defesa do Hospital de Dona Estefânia e da
assistência às crianças em novas condições técnicas e de humanização, adequadas à sua
condição e especificidades, tendo recolhido mais de 76 mil assinaturas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Este facto deve ser realçado, na medida em que demonstra, inequivocamente, a existência
de um generalizado sentimento na população contrário ao desaparecimento de um hospital
pediátrico especializado nas regiões de Lisboa e do Sul do País.
Aliás, a Plataforma Cívica em Defesa do Património do Hospital de Dona Estefânia e de
um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa invocou, então, diversos argumentos que, pela
importância da informação e dos esclarecimentos que prestam, importa transcrever:
 “Os Hospitais pediátricos definem-se na época moderna como um equipamento de
saúde diferenciado (terciário) da comunidade que pertence a rede de cuidados
materno-infantis, e são instituições próprias e características e existentes nas
grandes cidades do mundo desenvolvido actual. Ali se centralizam os meios
humanos e recursos técnicos especializados necessários ao diagnóstico e
tratamento de algumas patologias complexas e graves da criança, que permitem-se
a existir devido a existência de “massa crítica” que o justifique em termos de
investimento. (massa critica quer dizer "um numero significativo de crianças
doenças que acorrem a instituição”). Para alem dos moradores o Hospital
Pediátrico atende crianças provenientes das redes de referência das unidades
saúde periféricas e nomeadamente dos Hospitais Distritais. A presença desta
"massa critica" e corpo especializado permitem que estes hospitais se constituam
em centro de investigação, ensino e formação pré e pós graduada. É igualmente
deles que dependem a criação de algoritmos normativos no tratamento de doenças
e patologias com implicações na saúde pública e o tratamento nas doenças das
crianças para os outros médicos e hospitais. O valor e resultados e benefícios da
sua acção para a comunidade medem-se assim não pelos gastos imediatos, mas
pelos imensuráveis benefícios futuros na prevenção, na investigação, no
tratamento. Apesar de desapoiado pelos poderes constituídos e evidente
degradação das instalações o Hospital D. Estefânia tem sido um exemplo deste
modelo e por ter sido bem sucedido é amado pelas populações.”
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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 O futuro Hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde, a construir em Lisboa,
na zona de Chelas, não serve os interesses da criança porque nele “deixa de existir
Hospital Pediátrico e passará a existir apenas um departamento de pediatria
partilhando as crianças e adultos múltiplos Serviços transversais com os adultos.
Neste Hospital as crianças serão entregues a profissionais e equipamentos
preparados primariamente para adultos e assim não pode estender a sua acção a
pediatria diferenciada especializada nem cumprir nenhum dos desígnios de
qualidade global a assistência a criança. Trata-se de um Hospital Generalista com
uma concepção do tratamento da criança limitada ao campo assistencial e
absolutamente alheia a uma concepção estratégica de Hospital terciário, integrado
em rede de Serviços de Saúde Materno Infantil, com capacidade de formação
especifica em pediatria e privilegiando um ambiente pediátrico. Não poderia
deixar de ser assim, pois da sua concepção estiveram afastados os médicos
pediatras e foi apenas concebido por gestores preocupados com a diminuição de
custos de forma a alcançar melhor rentabilização.”
Entre os já aludidos 76 mil subscritores dessa Petição, figuraram diversos cidadãos de
renome na sociedade portuguesa, de entre os quais se destacam os seguintes:
 Armando Leandro
 Luís Vilas Boas;
 Ana Maria Borja Santos
 Manuela Eanes;
 Barbara Guimarães Carrilho
 Margarida Pinto Correia;
 Dulce Rocha;
 Maria da Glória Garcia;
 Fernanda Freitas;
 Maria João Seixas;
 Gentil Martins;
 Mercedes Balsemão;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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 José Manuel Pavão.
Comentário
i) Generalidades
De acordo com as estimativas anuais do Instituto Nacional de Estatística, a população
residente no nas regiões de Lisboa e vale do Tejo, Alentejo e Algarve, com idade inferior a
18 anos, era, em 2006, a seguinte:
Região Universo Número
Lisboa e Vale do Tejo Total 669.302
0 a 14 anos 559.954
15 a 17 anos 109.348
Alentejo Total 82.218
0 a 14 anos 67.035
15 a 17 anos 15.183
Algarve Total 76.164
0 a 14 anos 63.351
15 a 17 anos 12.813
Total geral 827.684
Significa isto que as regiões meridionais de Portugal continental têm uma população alvo
de cuidados pediátricos que ascende cerca de 830 mil potenciais utentes, ou seja, perto de
um milhão de pessoas.
No que se refere à mortalidade infantil em Portugal continental, a mesma caiu, de 1991
para 2006, de 10,7‰ para 3,3‰, sendo que a taxa de mortalidade neonatal foi reduzida de
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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6,9‰ para 2,1‰ e a taxa de mortalidade dos 1 aos 4 anos, de 0,78 para 0,24 por 1000
habitantes.
Refira-se, finalmente, que a mortalidade abaixo dos 5 anos foi de 82,7 por 100 000
habitantes.
Não cabendo nesta sede proceder a um levantamento dos dados gerais sobre a prestação de
cuidados de saúde pediátricos em Portugal, importa, pelo menos, reter o facto de que os
episódios nas urgências dos Serviços de Pediatria têm aumentado nos últimos anos de
forma consistente.
Com efeito, em 2004 verificaram-se 783.649 episódios, em 2005, 872.330 em 2005, e, em
2006, 1.163.569, ou seja, em apenas dois anos os episódios nas urgências dos serviços de
pediatria dos hospitais nacionais aumentaram mais de 30%.
ii) Sobre os serviços de pediatria
Os serviços de pediatria não podem nunca ser considerados como apenas uma
especialidade médica integrada no Sistema de Saúde.
Com efeito, os destinatários dos cuidados pediátricos – sejam eles recém-nascidos,
crianças ou adolescentes – não são nem podem ser considerados como quaisquer outros
utentes dos serviços de saúde, designadamente adultos.
Nas palavras sábias do Prof. Gentil Martins, as crianças não são adultos em ponto
pequeno.
São pessoas, seres humanos que carecem de cuidados e atenções especiais que considerem
a sua fragilidade e particulares necessidades, o seu desenvolvimento social, o estádio da
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sua maturidade, equilíbrio psicológico, capacidade de compreensão do meio e especial
vulnerabilidade.
Qualquer política de saúde que não se enquadre nos princípios e valores que se acabam de
referir é desumana, violadora dos sagrados direitos da Criança e um retrocesso
civilizacional insuportável para qualquer Pessoa que se paute por valores humanistas e de
solidariedade e seja formada nos imortais princípios do respeito pelos direitos do Homem e
da Criança.
Deve, pois, a reflexão que ora se intenta proceder, ter especial atenção nos documentos
internacionais e nacionais que têm sido elaborados neste domínio e que, sendo
comummente aceites, devem nortear a tomada das pertinentes medidas governamentais.
Desde logo, cumpre referir a EACH - European Association for Children in Hospital
(Associação Europeia para Crianças em Hospital), que constitui uma organização
internacional empenhada em assegurar o bem estar das crianças antes, durante e após a
estada em estabelecimentos hospitalares (a EACH integra presentemente 18 associações de
países Europeus e do Japão).
A EACH adoptou em 1988 uma Carta dos Direitos da Criança em Hospital, da qual se
transcrevem alguns artigos que apresentam uma especial incidência sobre o objecto do
presente Relatório.
No seu artigo 6.º, a Carta prescreve que “As crianças devem ser tratadas conjuntamente
com outras crianças que têm as mesmas necessidades de desenvolvimento e não devem ser
admitidas em enfermarias (wards) de adultos.”
Segundo a EACH, este princípio inclui (embora não esteja limitado) as áreas de descanso,
diversão e zonas onde se realizam actividades comuns, exigindo também separação de
quartos e de actividades de acordo com a idade e sexo, bem como a realização de especiais
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esforços para assegurar acomodação separada para adolescentes (incluindo no que se refere
a infra-estruturas).
A EACH considera, ainda, na interpretação que faz do referido artigo, que a prestação de
cuidados de saúde a crianças nas mesmas enfermarias de adultos não é aceitável, donde
decorre que as crianças não devem ser admitidas em espaços destinados a adultos, e viceversa,
o que abrange zonas de recepção, urgência, cirurgia, hospital de dia, bem como
zonas de exame e de terapia.
O artigo 7.º da Carta da EACH estabelece que “As crianças devem ter total oportunidade
para brincar, ter actividade recreativa e educativa adequadas à sua idade e condição e
devem estar num ambiente concebido, mobilado, equipado e constituído por um corpo de
pessoas apropriados para ir ao encontro das suas necessidades.”
Naturalmente, defende a EACH, tal regra aplica-se também aos espaços e a outras áreas
onde as crianças são tratadas e examinadas, os quais devem:
• Dispor de materiais adaptados para as crianças brincarem;
• Assegurar períodos de tempo adequados para as crianças brincarem, 7 dias por
semana;
• Providenciar pelas capacidades de todos os grupos etários tratados nas instalações;
• Estimular actividades criativas por todas as crianças;
• Possibilitar a continuidade do nível de educação já alcançado pelas crianças.
A EACH preconiza, outrossim, que os hospitais devem dispor de pessoal suficientemente
adequado e qualificado para satisfazer as necessidades das crianças no que se refere às suas
necessidades recreativas e educativas, devendo também todo o pessoal que está em
contacto com as crianças perceber essas suas necessidades.
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O artigo 8.º da Carta estatui que “As crianças devem ser tratadas por pessoal cujo treino e
competência técnica lhes permita responder às suas necessidades de desenvolvimento
psicológico, físico e emocional, bem como das respectivas famílias.”
Isto significa, ainda de acordo com a EACH, que os hospitais e outros serviços de saúde
que admitem crianças devem assegurar que estas são examinadas, tratadas e cuidadas por
pessoal com conhecimentos educacionais e experiência específicos em pediatria.
No caso de a criança precisar de ser tratada por pessoal não pediátrico, esse tratamento
apenas pode ser efectuado em cooperação com pessoal dotado de conhecimentos e treino
específicos em pediatria.
Finalmente, o artigo 10.º estatui que “As crianças devem ser tratadas com tacto e
compreensão e a sua privacidade deve ser sempre respeitada”.
Tal inclui, ainda segundo a EACH, que:
• À criança seja reconhecido o direito a ser criança;
• Seja considerada a dignidade, visão, necessidades individualidade e estado de
desenvolvimento da criança;
• Seja criada uma atmosfera amigável e confiável em torno da criança;
• As crenças religiosas e herança cultural da criança e da respectiva família sejam
tidas em consideração.
O respeito pela privacidade da criança deve ser permanentemente assegurado e inclui, de
acordo com o referido artigo:
• Protecção contra exposição física;
• Protecção contra tratamentos e comportamentos que diminuam o respeito próprio
da criança ou a façam sentir-se humilhada ou ridícula;
• O direito a retirar-se para estar sozinha;
• O direito a poder contactar, de forma privada, com o pessoal hospitalar;
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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• O direito a estar com os membros mais próximos da família e amigos de forma
imperturbada.
Esta Carta dos Direitos da Criança Hospitalizada, elaborada pela Associação Europeia
para Crianças em Hospital, é, não só uma referência internacional, mas também um
documento de inegável importância para os decisores políticos, em todos os aspectos que
concernem à relação dos menores com o meio hospitalar.
Qualquer reforma organizativa que neste domínio se pretenda promover não pode, pois,
deixar de ter especial atenção para a necessidade de evitar, a todo o custo, não só o
contacto entre crianças e adultos doentes em meio hospitalar, como a forte conveniência de
àquela não serem, na medida do possível, prestados cuidados de saúde por parte de
profissionais não possuidores de competências, formação e experiência em pediatria.
Resulta pois evidente que a ratio da referida Carta, pela extensão dos direitos que
reconhece às crianças e pela compreensão que propugna em relação à sua condição e
especiais necessidades, dificilmente se compadece com qualquer lógica de partilha de
espaços, ou mesmo de edifícios, entre estas e os doentes adultos (v.g. artigo 7.º, na parte
que se refere à obrigação de se assegurarem períodos de tempo adequados para as crianças
brincarem, 7 dias por semana).
Por, em certa medida, concretizar a Carta da Criança Hospitalizada, a que nos temos vindo
a referir, parece igualmente revestir interesse transcrever uma parte de um documento de
trabalho, elaborado pela Comissão Nacional de Saúde da Criança e Adolescente, a Carta
Hospitalar de Pediatria, no qual se traçam algumas linhas orientadoras da concepção de
serviços hospitalares para crianças e adolescentes, centrados na família e na garantia da
segurança e qualidade dos cuidados prestados.
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“3. Objectivos de um Serviço de Pediatria
Prestar cuidados hospitalares eficientes, seguros e apropriados à criança e
adolescente e à família, por profissionais qualificados com conhecimentos e
desempenho em pediatria/saúde infantil. Privilegiar sempre o atendimento em
ambulatório. Ser um espaço amigo da criança e do adolescente.
4. Orientações gerais para um Serviço de Pediatria Hospitalar
4.1 Atendimento até aos 18 anos de idade.
4.2 Urgência Pediátrica integrada no Serviço ou Departamento de Pediatria.
4.2.1 Prestação de todos os cuidados, médicos ou cirúrgicos, em ambiente
pediátrico
4.2.2 Unidade de Internamento de Curta Duração (UICD) junto à urgência, de
modo a evitar que a criança ou o adolescente seja penalizado com
internamentos prolongados. Justifica-se sempre que haja necessidade de
internamento hospitalar por um período mínimo de 12h e máximo de 36h,
devendo ser equiparada a Unidade de Cuidados Intermédios para efeitos de
equipamento e financiamento.
4.3 Consulta externa destinada a crianças e adolescentes, em espaço próprio e
ambiente pediátrico.
4.4 Internamento de todas as crianças e adolescentes até aos 18 anos num
serviço de pediatria seja a patologia, médica ou cirúrgica. Dos 15 aos 18 anos, o
adolescente poderá optar por um serviço de adultos.
4.4.1 Condições de internamento adequadas às crianças e adolescentes, com
espaços próprios, zonas de brincar para as crianças e salas de estar para os
adolescentes.
4.4.2 Condições para a permanência de um acompanhante durante 24h.
4.4.3 Refeições com menus agradáveis e adequados aos diferentes grupos
etários.
4.4.4 Educador de infância/animador permanente, envolvido também na
informação às crianças e acompanhantes no âmbito do trabalho de equipe
multidisciplinar
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4.4.5 Professor do ensino básico em tempo parcial.
4.4.6 Relatório na alta que deve ser discutido e entregue aos pais e
adolescente e enviado a todos os profissionais continuadores dos cuidados de
saúde.
4.5 Hospital de Dia Pediátrico (HDP) conforme documento da CNSCA
4.5.1 Deve ser previsto HDP Médico e/ou Médico-Cirúrgico
4.6 Auditoria interna periódica das condições de segurança das instalações e
equipamentos.
4.7 Formação especializada e contínua de todos os profissionais que trabalham
com crianças e adolescentes.
4.8 Avaliação periódica do grau de satisfação dos pais e adolescentes.”
Também este documento partilha da preocupação de se evitar o contacto entre crianças e
adultos doentes e, bem assim, preconiza, claramente, que àquelas seja facultado um
ambiente inteiramente construído em seu redor.
Dito de outro modo, a criança deve ser verdadeiramente o centro de toda a actividade
hospitalar na medida em que esta àquela se dirija.
iii) O Hospital de Dona Estefânia
O primeiro hospital pediátrico, Dispensary for Sick Children, foi construído em Londres no
ano de 1769.
No século seguinte, em 1877, a Rainha Dona Estefânia fez edificar em Portugal um
hospital também exclusivamente destinado ao atendimento e tratamento de crianças, o qual
tomou o seu nome.
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O Hospital de Dona Estefânia é muito justamente considerado “O Berço da Pediatria
Portuguesa”, quer por ter sido o primeiro estabelecimento hospitalar português
exclusivamente destinado à prestação de cuidados de saúde especializados a menores, quer
por aí se ter desde o início, desenvolvido importantes progressos técnicos e científicos da
pediatria portuguesa.
Na altura da sua criação, o Hospital de Dona Estefânia foi considerado um dos melhores
hospitais do Mundo, tendo elevado, a nível internacional, o nome de Portugal quanto a
cuidados de saúde infantis.
Até à criação do Hospital de Dona Estefânia, as crianças eram tratadas em espaços
comuns, juntamente com adultos, não usufruindo de um ambiente com as especificidades
necessárias ao seu tratamento e à sua recuperação.
Aquele foi, pois, o primeiro Hospital exclusivamente destinado a prestar cuidados de saúde
a recém-nascidos, crianças e adolescentes, pois já então as pessoas mais progressivas e o
conhecimento científico preconizavam que os menores fossem objecto da prestação de
cuidados de saúde especializados em ambiente apropriado e não em conjunto com adultos
também doentes.
Um texto da autoria do Dr. José Pedro Vieira escalpeliza bem o desenvolvimento da
medicina pediátrica e, em particular, a situação do Hospital de Dona Estefânia, razão pela
qual se permite ainda o signatário do presente Relatório proceder à respectiva transcrição
integral:
“A evolução das políticas dirigidas para a saúde materno infantil percorreu um
longo caminho.
Na Antiguidade as crianças eram olhadas como seres imperfeitos num estado de
transição para a idade adulta e não tinham nenhum estatuto de protecção pela
sociedade. Pelo contrário o abandono das crianças era frequente. As crianças
doentes ou com defeitos congénitos eram abandonadas ou mesmo sacrificadas.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Na Idade Média as crianças não eram igualmente objecto de qualquer espécie de
atenção ou protecção pela sociedade. A elevada mortalidade nestas épocas afectava
grandemente as crianças e a mortalidade infantil rondava os 50%.
As crianças abandonadas por falecimento dos pais, por doença ou deformidade
congénita, proveniência de uma relação ilegítima ou de prostituição ou
simplesmente de famílias pobres e muito numerosas estiveram até ao século XVII
sob a protecção da Igreja em geral em circunstâncias de asilo bastante precárias.
A separação entre a Igreja e o Estado, a partir da Revolução Francesa, esteve na
origem da criação das primeiras Instituições Públicas destinadas a acolher crianças
abandonadas. Surgiu então pela primeira vez a necessidade de criar uma politica de
saúde materno-infantil. Primordialmente esta politica não era ainda virada para a
criança (como um individuo com entidade própria e com direitos) mas apenas
significava o reconhecimento de que as epidemias e uma alta taxa de morbilidade e
mortalidade constituíam um problema de saúde pública. A epidemiologia desta
época assentava antes pelo contrário nos conceitos de que a fragilidade e a
vulnerabilidade das crianças provenientes de um meio ambiente sem adequadas
condições sanitárias e um meio familiar defeituoso nos princípios morais
necessitava de uma intervenção educativa e de correcção desempenhada pelo
Estado capaz de permitir uma evolução para um adulto responsável e integrado na
sociedade.
Entre os séculos XIX e XX deu-se uma mudança significativa quanto a esta visão
«sanitarista» ou «higienista», que ocorreu em paralelo com movimentos de
contestação social e de exigências crescentes dos cidadãos. As pessoas em geral e
mesmo a ideologia dominante passaram a considerar os males sociais como a
resultante de condições de vida inadequadas e o Estado teria o dever de suprir as
necessidades e garantir a observação dos direitos dos seus elementos mais
desfavorecidos.
Na sua origem os Hospitais foram Instituições Religiosas, com fins caritativos,
recolhendo os pobres, sem alojamento e os enfermos. A prática da Medicina nestes
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locais era também de natureza caritativa, embora tivesse um componente
académico.
No século XIX foram criados os primeiros Hospitais Pediátricos com o propósito de
retirar as crianças doentes de um ambiente promíscuo de coabitação com os adultos.
Embora os conceitos epidemiológicos de saúde materno-infantil venham do século
XVIII a Pediatria como um ramo individualizado da Medicina só se estabeleceu
mais tarde, nos finais do século XIX, em paralelo com a criação de Hospitais
pediátricos.
Os Hospitais Pediátricos foram criados nos finais do século XIX em todas as
grandes cidades do Mundo Ocidental e para além desta função social em muitos
casos desempenharam um importante papel na aquisição de novos conhecimentos
em Pediatria.
Os avanços da Medicina no século XX desencadearam, nas Sociedades
industrializadas, um extraordinário declínio de todos os indicadores de mortalidade
e um considerável prolongamento na expectativa de vida das pessoas.
Os gastos com os Sistemas de Saúde cresceram exponencialmente e os Hospitais
Pediátricos são agora fortemente visados nas tentativas de conter esses custos
porque são considerados como um dos elementos dos Sistemas de Saúde geradores
de maiores gastos.
Por outro lado estes Hospitais, pelas características peculiares de serem locais de
atendimento e de prestação de cuidados de Saúde exclusivamente destinados ás
crianças, conquistaram uma posição de preferência junto dos cidadãos e deram
contributos relevantes para a evolução da Pediatria.
O Hospital de Dona Estefânia data de 1877 e representa para a nossa História do
século XIX uma experiência civilizacional e um reconhecimento precoce da
necessidade de acompanhar a experiência e o pensamento dos países mais
desenvolvidos.
A verdade é que nenhum País desenvolvido deu como terminada a sua experiência
com Hospitais Pediátricos nem é evidente sequer que haja uma tendência para a sua
extinção. A extinção do Hospital de Dona Estefânia, o único Hospital Pediátrico de
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Lisboa, representa uma verdadeira excepção no panorama das sociedades
ocidentais e é um claro indicador da escassa consistência e da fragilidade do nosso
desenvolvimento económico, cultural e, em geral, civilizacional.
Conseguirá o Hospital de Dona Estefânia resistir à ameaça de extinção???”
Actualmente, o Hospital de Dona Estefânia é um hospital central, especializado no
atendimento materno-infantil, sendo a unidade de referência em pediatria para a zona sul
do País e ilhas.
O Hospital de Dona Estefânia integra o Grupo dos Hospitais Civis de Lisboa, o qual é
composto, nos termos da Portaria n.º 201/96, de 5 de Junho, pelos seguintes
estabelecimentos hospitalares:
- Hospital de São José;
- Hospital de Santo António dos Capuchos;
- Hospital de Curry Cabral;
- Hospital de D. Estefânia;
- Maternidade Dr. Alfredo da Costa;
- Hospital de Santa Marta;
- Hospital do Desterro.
De acordo com a respectiva informação institucional, o Hospital de Dona Estefânia
prossegue a seguinte missão:
1. Prestar cuidados de saúde diferenciados e de elevada qualidade à Criança e à
Mulher.
2. Assegurar a formação pré-graduada e pós-graduada de acordo com padrões da
mais elevada qualidade e promover a investigação.
3. Desenvolver formas de ligação do Hospital com a Comunidade facilitando a
acessibilidade aos seus recursos e o desenvolvimento de complementaridades e
parcerias no interesse dos doentes.
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4. Intervir na Sociedade na promoção e defesa dos direitos da Criança e da
Mulher.
5. Participar em redes e projectos internacionais na área da Criança e da Mulher,
nomeadamente nos domínios científicos.
A actividade do Hospital de Dona Estefânia desenvolve-se através das seguintes áreas
assistenciais:
Serviços Clínicos:
Os Serviços Clínicos encontram-se organizados em Departamentos, Serviços e
Unidades, integrando Urgência, Internamento, Consultas Externas e Hospital de
Dia.
Departamento Urgência e Emergência (DUE)
Urgência de Pediatria
UCIP - Unidade Cuidados Intensivos Pediátricos
UCIN - Unidade Cuidados Intensivos de Neonatologia
Departamento de Medicina
Serviço 1 – Medicina
1-1 Pediatria
1-2 Unidade de 1.ª Infância
Medicina Geral
Pneumologia
Endocrinologia
Unidade de Gastrenterologia / UCA
1-4 Unidade de Hematologia / Unidade de Adolescentes
Unidade Infecciologia
Serviço 2 – Medicina
2-2Pediatria
Nefrologia
Hemodiálise
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Serviço de Imunoalergologia
Serviço de Neurologia
Serviço de Genética
Doenças Metabólicas
Consulta da criança viajante
Consulta de Oftalmologia
Consulta Pré-Natal
Departamento de Cirurgia
Serviço de Cirurgia Geral
Queimados
Plástica e Reconstrutiva
Urologia
Serviço de Ortotraumatologia
Serviço de Otorrinolaringologia
Serviço de Ginecologia e Obstetrícia
Departamento de Pedopsiquiatria
Localizados na cerca do HDE:
Serviço de Internamento
Equipa Ligação
Urgência - "acesso pela Urgência Pediátrica"
Localizados no exterior:
Equipa da Av. 24 de Julho
Clínica Encarnação
Unidade de 1.ª infância
Parque da Saúde
Clínica da Juventude
Hospital de Dia
Outros Serviços Clínicos
Hospital de Dia
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Consulta Externa
Medicina Física e Reabilitação
Serviços de Apoio Clínico
Patologia Clínica
Imagiologia
Imunohemoterapia
Serviço de Anestesia
Bloco Operatório Central
Técnicas Neurológicas – EEG
Técnicas de ORL
Técnicas Pneumológicas
Esterilização
Serviços Farmacêuticos
Serviço Social
Ainda de acordo com a informação institucional do Hospital de Dona Estefânia, a evolução
do respectivo movimento assistencial, entre o ano 2000 e o primeiro semestre de 2003, foi
a seguinte:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Não obstante ter-se revelado infrutífera a recolha de dados mais recentes sobre o
movimento assistencial do Hospital de Dona Estefânia, o quadro reproduzido supra
permite, ainda assim, concluir pela existência de uma ligeira tendência de aumento das
consultas externas (perto de 120 mil/ano) e de uma expressiva tendência de aumento dos
episódios de urgência (de cerca de 66 mil, em 2000, para 77 mil, em 2002).
A relevância da actividade clínica do Hospital de Dona Estefânia foi sempre reconhecida
por sucessivas altas autoridades do Estado, como suficientemente o atestam os seguintes
recentes exemplos que, sendo protagonizados pelo actual Chefe do Estado, bem como pelo
seu antecessor, bem justificam uma menção expressa no presente Relatório.
Em 2002, o então Presidente da República, Jorge Sampaio, concedeu ao Hospital de Dona
Estefânia a Ordem do Mérito e referiu-se-lhe, no discurso proferido por ocasião da
atribuição dessa condecoração, como “prestigiada instituição”.
Mais tarde, o actual Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, logo no início do seu
mandato presidencial, entendeu dever visitar o Hospital de Dona Estefânia, justificando a
escolha dessa unidade de saúde no facto de a considerar “um bom exemplo” do que se faz
no país na área da saúde pediátrica.
Nessa ocasião, o Supremo Magistrado da Nação referiu, ainda, que “Não há muito tempo,
em resultado do internamento de familiares, visitei várias vezes este hospital, estive aqui
muitas horas e tive oportunidade de testemunhar a qualidade dos cuidados, o carinho e o
apoio que os profissionais desta casa davam aos doentes. Por isso, como Presidente da
República, entendi vir aqui para manifestar o meu agradecimento e o meu estímulo”.
Não surpreende, pois, que, na sequência do desenvolvimento de um processo para
Melhoria da Qualidade, iniciado em 2000, o Hospital de Dona Estefânia detenha, desde
2004, a Acreditação Internacional “Health Quality Service”.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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iv) O futuro “Hospital Pediátrico” do Sul do País
Em 2007, o actual Governo decidiu encerrar os Hospitais dos Capuchos, de S. José, do
Desterro, de Santa Marta e de Dona Estefânia, os quais, no seu conjunto, têm cerca de 2
mil camas, substituindo esses estabelecimentos hospitalares pelo futuro Hospital a
construir em Lisboa, na zona de Chelas, o qual irá ter, segundo a informação disponível,
pouco menos de 800 camas.
A venda dos edifícios actuais permitirá ao executivo, segundo dados divulgados na
comunicação social, obter um lucro de entre € 153 milhões a € 176 milhões, conforme os
respectivos usos continuem a ser, ou não, orientados para os cuidados de saúde.
Neste contexto, o valor do Hospital de Dona Estefânia foi calculado entre € 45 milhões e €
52 milhões.
É certo que, à semelhança do que sucedido com a generalidade dos novos hospitais a
construir no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em regime de Parceria Público-Privada,
pouco se tem sabido relativamente ao processo de concepção, construção e entrada em
funcionamento do futuro Hospital geral do Serviço Nacional de Saúde a construir em
Lisboa, na zona de Chelas.
O Governo previa, em Março de 2009, que, em Abril seguinte, tivessem sido escolhidos
entres três ante-projectos para o novo hospital e, bem assim, que a adjudicação seja
efectuada em Setembro de 2009, desconhecendo-se se tais metas são actualmente ainda
sustentadas pelo executivo.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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De referir, finalmente, que se prevê que o futuro Hospital de Lisboa, a construir na zona de
Chelas, absorva, não só os já referidos cinco hospitais, incluindo o Hospital de Dona
Estefânia, como 47% da actividade do Hospital Curry Cabral e 31% da Maternidade
Alfredo da Costa.
A extinção do Hospital de Dona Estefânia, caso não seja compensada pela construção de
um novo Hospital Pediátrico em Lisboa, implicará que, a partir de 2012 (a manter-se a data
prevista), cerca de 650 mil a 830 menores das regiões de Lisboa e vale do Tejo, do
Alentejo e do Algarve deixem de ter um Hospital a eles exclusivamente dedicado e passem
a ser assistidas em conjunto – mesmo que com alguma privacidade – com os adultos no
futuro Hospital de Chelas ou nos hospitais gerais que servem a generalidade da população
do Sul do País.
A não existir um edifício pediátrico autónomo, adultos e crianças doentes não terão uma
garantia absoluta de que uns e outros nunca possam ser colocados na contingência de terem
de partilhar espaços, circuitos, técnicos e aparelhos na nova unidade hospitalar.
São disso exemplo os seguintes serviços: blocos operatórios, anestesia, radiologia,
cuidados intensivos, queimados, medicina física e reabilitação.
Do mesmo modo, a verificar-se a circunstância descrita supra, também não pode o
Governo – enquanto tutela – e as próprias direcções hospitalares, tanto clínica como de
administração, garantir que os profissionais de saúde não sejam colocados perante o dever
ou a necessidade de terem de prestar, indiscriminada e sucessivamente, cuidados de saúde
a adultos e a crianças, situação que reputamos claramente negativa e indesejável.
E quem assumirá, por exemplo, a responsabilidade de uma anestesia erradamente aplicada,
quando o médico anestesista tenha tido de efectuar uma anestesia a um idoso ou um adulto
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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com peso de 80 kg e, logo depois, a um recém-nascido, porventura mesmo prematuro, cujo
peso não exceda 2 ou 3 kgs.?
Independentemente das responsabilidades que a um tal caso concretamente possam caber,
desde já não pode o signatário delas ilibar o poder político que, agora, não cuide de evitar
que tais situações possam ocorrer. O aviso está feito e não poderá nunca ser ignorado pelo
actual Governo.
Por outro lado, e não menos relevante, o não reconhecimento de autonomia gestionária e,
bem assim, de autonomia administrativa e financeira, à futura unidade pediátrica da cidade
de Lisboa, pode por seriamente em causa a prevalência da criança na decisão dos agentes
administrativos competentes.
Com efeito, a autonomia administrativa e financeira permite à entidade dela detentora ter
personalidade jurídica, poder ser titular ou adquirente de adquirir património (próprio), ter
autonomia de tesouraria e receitas próprias e poder aceder a crédito, além de deter maior
liberdade contratual.
Ora, a integração institucional dos serviços pediátricos nas regiões de Lisboa e vale do
Tejo, Alentejo e Algarve, em hospitais gerais – como sucederá no caso de a extinção do
Hospital de Dona Estefânia não dar lugar à criação de um novo Hospital Pediátrico em
Lisboa – poderá, com probabilidade não despicienda, secundarizar a importância dos
recém-nascidos, das crianças e dos adolescentes no contexto do universo total dos utentes
servidos por esses hospitais gerais.
Com efeito, já se referiu supra que o universo de pessoas menores de idade nessas regiões
atinge cerca de 800 mil indivíduos, enquanto o universo total da população residente é, no
mesmo espaço, de cerca de 4 milhões e 400 mil pessoas, ou seja, aqueles representam um
número inferior a 20% do total.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Consequentemente, os agentes responsáveis pela gestão e direcção hospitalares não
poderão deixar de fazer reflectir nas suas decisões – designadamente em matéria de
contratação e afectação de pessoal, aquisição de equipamentos e de medicamentos e gestão
de espaços, os destinatários maioritários dessas mesmas decisões, o mesmo é dizer, darão,
tendencial e compreensivilmente, prioridade às necessidades da população adulta, com
necessário prejuízo para os interesses e necessidades dos utentes menores de idade.
O que acaba de se afirmar pode suscitar desacordo e mesmo viva rejeição.
Mas nem por isso deixa de ter fundamento, principalmente se considerarmos a escassez de
recursos financeiros com que as administrações hospitalares públicas se debatem
quotidianamente, para mais numa época de crise financeira e económica como é aquela em
que Portugal se encontra mergulhado.
Parece, assim, que a decisão de extinguir o Hospital de Dona Estefânia, sem cuidar de
construir um novo Hospital Pediátrico na cidade de Lisboa – a capital do País –, poderá
não concorrer para a melhoria da acessibilidade dos menores aos cuidados de saúde e
apresenta, mesmo, um risco sério de atentar contra a especificidade das próprias crianças.
De facto, em matéria de cuidados pediátricos diferenciados, as crianças têm de ser
consideradas como um todo, de forma autónoma e, principalmente, como verdadeiro
centro dos cuidados de saúde.
Ao signatário afigura-se, pois, que a inexistência de, sequer, uma unidade
institucionalmente autónoma de cuidados de saúde pediátricos diferenciados, na cidade de
Lisboa, poderá agravar significativamente o acesso dos utentes aos cuidados e serviços de
saúde especializados, designadamente nas regiões de Lisboa e vale do Tejo, do Alentejo e
mesmo do Algarve.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Tal significa, de resto, que, a ser concretizada a intenção do executivo, a cidade de Lisboa
e toda a região Sul do País deixaram de dispor de idênticas condições às existentes nas
regiões Norte e Centro, as quais continuarão a dispor de Hospitais Pediátricos nas cidades
do Porto e de Coimbra.
A não construção de um novo Hospital Pediátrico em Lisboa contrariará ainda,
flagrantemente, toda a evolução registada nos países desenvolvidos no que se refere aos
padrões da assistência aos recém-nascidos, às crianças e aos adolescentes.
O Governo imporá, assim, a Portugal conceitos próprios do 3.º Mundo, no que se refere à
assistência pediátrica à criança.
A este respeito, importa ter presente o levantamento que a Plataforma Cívica em Defesa do
Património do Hospital de Dona Estefânia e de um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa
oportunamente compulsou informação sobre os países com e sem hospitais pediátricos
identificados:
Pela importância desse levantamento elencam-se, infra, os países com e sem hospitais
pediátricos identificados, nos seguintes termos:
Países sem hospitais pediátricos identificados: Andorra, Antiqua e Barbuda,
Argélia, Bahamas, Barbados, Barém, Belise, Benim, Botswana, Butão, Cabo-Verde,
Camarões, Catar, Cazaquistão, Chade, Chipre, Comoros, Costa do Marfim, Djibuiti,
Eritreia, Estónia, Fidji, Gambia, Gana, Grenada, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné
Equatorial, Honduras, Iémen, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Kiribati, Laos, Lesoto,
Malásia, Malawi, Maldivas, Malta, Maurícias, Micronésia, Moçambique, Namíbia,
Nauru, Oman, Palau, Papua Nova- Guiné, Quirguistão, Republica Centro Africana,
Republica Democrática do Congo, Santa Lúcia, São Marino, São Tomé e Príncipe,
São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sheycheles, Síria, São Cristóvão e Nevis,
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Somália, Suazilândia, Suriname, Tailândia, Tajiquistão, Timor Leste, Tonga,
Turquemenistão, Tuvalu, Usbequistão, Vanuatu, Zâmbia, Zimbabwe.
Países com hospitais pediátricos identificados: Países da União Europeia
(Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia,
França, Grécia, Hungria, Holanda, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo,
Polónia, Portugal, Reino Unido, Republica Checa, Suécia,), países candidatos à CE
(Croácia, Turquia), África do Sul, Albânia, Argentina, Arménia, Austrália, Brasil,
Burundi, Canadá, Chile, China, Cuba, Egipto, EUA, Índia, Indonésia, Israel,
Marrocos, México, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Porto Rico, República
Dominicana, Roménia, Rússia, Suiça, Tunísia, Ucrânia, Uruguai, Venezuela,
Afeganistão, Angola, Arábia Saudita, Azerbeijão, Bangladesh, Bielorrússia, Bolívia,
Bósnia, Burkina Faso, Cambodja, Colômbia, Congo, Coreia do Norte, Coreia do Sul,
Costa Rica, El Salvador, Equador, Etiópia, Gabão, Geórgia, Haiti, Hong-Kong, Irão,
Iraque, Jamaica, Japão, Jordânia, Líbano, Libéria, Líbia, Macedónia, Madagáscar,
Mali, México, Moldávia, Myanmar, Nepal, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Paraguai,
Quénia, Ruanda, Samoa Ocidental, Senegal, Singapura, Sudão, Tanzânia, Togo,
Trindade e Tobago, Uganda, Vietname.
Neste enquadramento, o signatário, enquanto relator da presente Petição e, bem assim,
imbuído da mais ardente preocupação para com o bem estar das crianças em meio
hospitalar, entendeu dever endereçar à Senhora Ministra da Saúde, através desta Comissão
parlamentar, um conjunto de questões que, em seu entender, carecem de tão ponderada
quanto cabal resposta, as quais, pela relevância que apresentam, são objecto de integral
transcrição:
1. O concurso público lançado para o projecto de arquitectura do futuro Hospital
de Todos-os-Santos prevê, no respectivo caderno de encargos, a construção de
um edifício autónomo para o atendimento aos recém-nascidos, crianças e
adolescentes ou, pelo contrário, a sua inclusão física no edifício destinado a
utentes adultos?
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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2. O modelo que o Ministério da Saúde seleccionou para o atendimento aos recémnascidos,
crianças e adolescentes no futuro Hospital de Todos-os-Santos prevê a
respectiva autonomia física e funcional, ou, pelo contrário, a sua integração no
hospital geral principal?
3. Ponderou alguma vez o Governo – ou foi ponderado pelo Conselho de
Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central –, a construção de um
novo Hospital Pediátrico para Lisboa em espaço contíguo ou próximo ao de
outro hospital geral e, designadamente ao reservado para o futuro Hospital de
Todos-os-Santos?
4. Foi a Câmara Municipal de Lisboa alguma vez contactada pelos serviços
competentes do Ministério da Saúde, designadamente pelo Conselho de
Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, com vista a inquirir a
sua disponibilidade para, no caso de os terrenos actualmente reservados para a
construção do futuro Hospital de Todos-os-Santos se revelarem insuficientes
para incluir a edificação de um novo Hospital Pediátrico para Lisboa em
espaço contíguo ou próximo ao reservado para aquele, ceder ou alienar um
novo espaço para a construção do referido Hospital Pediátrico?
5. Admite o Governo a possibilidade do atendimento ao recém-nascido, à criança
e ao adolescente no futuro Hospital de Todos-os-Santos ser dotado de total
autonomia, não só em termos de localização, como também de autonomia do
ponto de vista técnico, administrativo e financeiro, ou seja, de constituir um
hospital pediátrico fisicamente separado do hospital geral embora associados
num campus sanitário comum que permita partilhar alguns equipamentos
comuns e serviços de apoio não-clínico?
6. Pode o Governo garantir que, no futuro Hospital de Todos-os-Santos, no caso
de a respectiva comissão de ética hospitalar ser incumbida de se pronunciar
sobre a situação ou os tratamentos clínicos a aplicar a doentes menores de
idade, terá apenas ou maioritariamente a participação de profissionais de saúde
possuidores de habilitações e formação comprovadamente ligadas à saúde e à
condição da criança?
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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7. Entende ou não o Ministério da Saúde que a criança tem características muito
próprias e específicas (não sendo apenas um adulto em ponto pequeno) e que
em casos de grande relevância social o problema do custo inicial de construção
deverá ser secundarizado face aos valores maiores em causa?
8. Pode o Governo garantir que, no futuro Hospital de Todos-os-Santos, no caso
de a respectiva comissão de farmácia e terapêutica ser incumbida de se
pronunciar sobre medicamentos a administrar a recém-nascidos, crianças
adolescentes, terá apenas ou maioritariamente a participação de médicos e
farmacêuticos possuidores de habilitações e formação comprovadamente
ligadas à saúde e à condição da criança?
9. Pode o Governo garantir que, no futuro Hospital de Todos-os-Santos, só em
casos absolutamente excepcionais sem alternativa na área pediátrica, os utentes
menores de idade serão observados e objecto de tratamentos de saúde
determinados por médicos e outros profissionais de saúde cujo treino e
formação não seja predominante ligado à criança?
10. Pode o Governo garantir que, no futuro Hospital de Todos-os-Santos, em caso
consultas programas, em internamento ou em urgência com necessidade de
observação por especialidades verticais (ex: ORL, Oftalmologia que num
hospital geral atendem indiferentemente todas as idades) as crianças serão
tratadas por profissionais com treino e formação especificamente dedicada a
este grupo etário e em circuitos, salas de espera e salas de tratamento
independentes dos adultos?
11. Pode o Governo reconfirmar que, tal como está inscrito no único plano
funcional conhecido para o futuro Hospital de Todos-os-Santos, as crianças
com perturbações mentais e comportamentais graves voltarão a ser internadas
em conjunto com adultos portadores de doença mental ao contrário do que se
passa hoje no Hospital pediátrico de Lisboa?
12. Pode o Governo informar qual o cut off que considera critico para que, em cada
técnica médica, as crianças possam ser tratadas com equipamentos próprios e
por profissionais com treino e formação especifica neste grupo etário?
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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13. Pode o Governo informar qual o modelo, nacional ou estrangeiro, que serviu de
base à decisão de encerramento do Hospital Pediátrico da Capital e a
integração dos cuidados pediátricos especializados num Hospital Geral não
universitário como o futuro Hospital Geral de Todos os Santos?
14. Pode o Governo informar esta Comissão sobre os seus conceitos de Serviço de
Pediatria e de Hospital Pediátrico?
15. Pode o Governo informar-nos quais as razões para que seja brevemente
inaugurado o novo Hospital Pediátrico de Coimbra (200.000 crianças em
referência), hospital público, e, em Lisboa (650.000 crianças em referência),
não esteja programado um Hospital Pediátrico em substituição do actual?
Não tendo o Governo ainda respondido ao ofício da Comissão, no qual se solicitava
resposta às questões elencadas supra, e considerando que as matérias naquele referidas
foram objecto de duas perguntas à Senhora Ministra da Saúde, na Assembleia da
República, por parte de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a
26 de Junho de 2009 e, mais tarde, a 2 de Julho seguinte, entende-se dever transcrever,
infra, as respostas que o Governo entendeu prestar a propósito do novo Hospital Pediátrico
de Lisboa:
Na Sessão Plenária da Assembleia da República, de 26 de Junho, a Senhora Deputada
Regina Bastos, do PSD, questionou a Senhora Ministra da Saúde, nos termos seguintes:
Lisboa, capital de Portugal, dispõe há cerca de 150 anos de um Hospital Pediátrico,
o Hospital de Dona Estefânia, exclusivamente destinado a prestar cuidados de saúde
a recém-nascidos, crianças e adolescentes.
A extinção desse Hospital, prevista pelo actual Governo para 2012, implicará que
cerca de 650 mil crianças da região de Lisboa e do Sul do País deixem de ter o seu
Hospital dedicado e passem a ser assistidas em conjunto – mesmo que o Governo
propale que com alguma privacidade – com os adultos no futuro Hospital de Todosos-
Santos.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Adultos e crianças doentes vão ai partilhar espaços e os profissionais de saúde não
deixarão de tratar indiscriminadamente idosos e depois bebés de semanas e meses,
por vezes mesmo prematuros.
Isto é inconcebível e inaceitável.
Se a proposta governamental for por diante, Portugal será dos poucos países
desenvolvidos a não ter um Hospital pediátrico autónomo.
O pior de tudo isto é que as razões do Governo são puramente economicistas.
É uma decisão contra a saúde das crianças, contra a especificidade das próprias
crianças que, como muito bem afirmou o Professor Gentil Martins, não são adultos
em ponto pequeno.
Têm uma especificidade que obriga quem delas trata a olhá-las como um todo, de
forma autónoma e como verdadeiro centro dos cuidados de saúde.
É por isso que nunca estranhámos a intenção do anterior Ministro da saúde, em
extinguir o Hospital de Dona Estefânia e transferir as crianças para um hospital de
adultos.
Mas de si, Senhora Ministra, que é uma médica pediatra, esperávamos que nestes
dois anos tivesse posto termo a essa ideia errada do seu antecessor.
Não o fez e está a três meses do termo do seu mandato, pelo que tem hoje,
provavelmente, uma das últimas ocasiões de admitir perante o País mais esse erro
do seu Governo.
Pergunto-lhe, pois, Senhora Ministra:
Concorda com a existência, em Lisboa, de um Hospital Pediátrico autónomo, à
semelhança do que sucede em todos os países civilizados?
Ponderou alguma vez o Governo construir um novo Hospital Pediátrico para Lisboa
em espaço contíguo ou próximo ao de outro hospital geral?
Caso não concorde com a existência de hospitais vocacionados para crianças,
entende que o futuro Hospital de Todos-os-Santos deve prever a construção de um
edifício autónomo para o atendimento aos recém-nascidos, crianças e adolescentes
ou, pelo contrário, deve incluir esse atendimento nas instalações físicas do edifício
destinado a utentes adultos?
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Admite o Governo a possibilidade do atendimento ao recém-nascido, à criança e ao
adolescente no futuro Hospital de Todos-os-Santos ser dotado de total autonomia,
não só em termos de localização, como também de autonomia do ponto de vista
técnico, administrativo e financeiro, ou seja, de constituir um hospital pediátrico
fisicamente separado do hospital geral embora associados num campus sanitário
comum que permita partilhar alguns equipamentos comuns e serviços de apoio nãoclínico?
Pode o Governo garantir que, no futuro Hospital de Todos-os-Santos, só em casos
absolutamente excepcionais sem alternativa na área pediátrica, os utentes menores
de idade serão observados e objecto de tratamentos de saúde determinados por
médicos e outros profissionais de saúde cujo treino e formação não seja
predominante ligado à criança?
Pode o Governo informar qual o modelo, nacional ou estrangeiro, que serviu de
base à decisão de encerramento do Hospital Pediátrico da Capital e a integração
dos cuidados pediátricos especializados num Hospital Geral não universitário como
o futuro Hospital Geral de Todos os Santos?
Pode o Governo finalmente informar-nos quais as razões para que seja brevemente
inaugurado o novo Hospital Pediátrico de Coimbra, que tem 200.000 crianças em
referência, e, em Lisboa, que tem mais do triplo de crianças em referência, não
esteja programado um Hospital Pediátrico, em substituição do Hospital de Dona
Estefânia?
Em resposta, o Senhor Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde afirmou o
seguinte:
“A Senhora deputada diz que esta decisão, a decisão sobre o Hospital Pediátrico de
Lisboa, se insere na senda de encerramentos. Nada mais falso. A decisão de fazer
um novo Hospital em Lisboa, um Hospital novo, tecnologicamente adequado, que
substitua um conjunto de hospitais que foram muito importantes para a população
portuguesa mas que não têm condições, de facto, de serem recuperados. Aquilo que
ninguém nos perdoaria era se deixasse-mos o Hospital Pediátrico de fora desta
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
35
oportunidade. E aquilo que naturalmente tem de ser garantido é que as crianças
tenham espaços próprios, naturalmente, para serem recebidas, observadas e
tratadas, mas têm também que beneficiar de todo o apetrechamento tecnológico que
vai ser possível ter no novo Hospital de Todos-os-Santos.”
Em face da economia empregue pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto da Ministra da
Saúde, na resposta ao Grupo Parlamentar do PSD, o signatário entendeu dever colocar à
Senhora Ministra da Saúde novamente as questões referendes à criação de um novo
Hospital Pediátrico, na cidade de Lisboa, por ocasião da audição desta governante na
Comissão de Saúde, em reunião realizada no passado dia 1 de Julho.
Em resposta às questões colocadas pelo signatário, a Senhora Ministra da Saúde disse o
seguinte:
“Quanto à outra questão que pôs e que já tinha sido objecto de intervenção, sobre o
novo Hospital Pediátrico, ou o novo Serviço de Pediatria ou Hospital Pediátrico,
como lhe queira chamar, integrando-se de facto no Hospital de Todos-os-Santos, é
de facto um assunto que me é caro, primeiro porque sou pediatra e depois porque fiz
toda a minha formação na pediatria no Hospital de Dona Estefânia e porque optei
em determinada altura, e por opção ir para um Hospital geral com serviço de
pediatria.
Eu fazia parte do quadro permanente do Hospital de Dona Estefânia e optei,
exactamente, por ir para outro local de trabalho.
E isto tinha a ver com aquilo que é conhecido e sabido hoje da prática pediátrica, a
vantagem principalmente porque os programas de pediatria se colocam hoje se
colocam em doenças agudas e em doenças crónicas. Felizmente para a saúde dos
Portugueses e das nossas crianças, aquilo que era a prática e a necessidade em
pediatria, no tempo em que comecei a minha formação, hoje não existe.
Existem sim, de facto, doenças muito agudas que precisam de cuidados intensivos e
de grande tecnologia, quer no início da vida, quer no final, e que isso se faz muito
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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melhor tendo em atenção, fundamentalmente, a nossa dimensão de País integrado
em hospitais gerais.
Quando a própria Comissão que ouviu e que eu conheço obviamente muito bem,
visitei alguns hospitais pediátricos, sempre me interessei muito pelo planeamento na
área da pediatria, mesmo antes de estar nesta posição no Ministério da Saúde, a
dimensão que têm os hospitais que são de como comparação apontado por essa
comissão, nós teríamos um único hospital pediátrico para a nossa população, dado
que a prevalência de muitas das patologias, se nós tivéssemos um hospital único em
todo o País para a nossa população de 10 milhões, com a nossa população
pediátrica, aí sim, teríamos um hospital pediátrico com todas as valências para
poder atender todas as especificidades. Ora, isto não é defensável, não é bom para
as crianças, nem para as famílias.
Portanto, aquilo que neste momento existe, como sabemos, em Lisboa existe um
serviço de pediatria no Hospital de Santa Maria com uma diferenciação e qualidade
idêntica ao do Hospital de Dona Estefânia.
Por razões históricas e nunca foi posto em causa e estão divididas algumas das
especialidades e da diferenciação e portanto esta é a perspectiva que muitas das
áreas e do tratamento das doenças que se pode fazer melhorando e modernizando o
atendimento à criança que tinha sido feita no Hospital de Dona Estefânia, poder
transpor para um hospital integrado, beneficiando sim as áreas de grande
tecnologia.
A partilha dos espaços obviamente que uma boa gestão de recursos nunca poderá
por em causa que as áreas da pediatria terão de ser partilhadas com os adultos,
quer do ponto de vista técnico porque exige que os profissionais, não só os médicos
mas também são todos os outros técnicos, nomeadamente o grupo de enfermagem
porque há especificidades muito próprias e devem estar localizadas no serviço de
pediatria. Manda a boa gestão que nós não possamos fazer a rotação dos
profissionais, porque, de facto, a integração de um profissional de enfermagem para
trabalhar em pediatria, principalmente nestas áreas de grande especificidade leva
no mínimo 6 meses. Antes disso não temos capacidade de uma grande autonomia e
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por isso é, obviamente, um princípio da boa gestão dos hospitais que isso assim faz,
também não só em relação à criança, mas como todo o atendimento à família e à
família que acompanha a criança, os espaços têm de ser próprios para a criança, as
salas de espera têm de ser separadas, não só para proteger a própria criança e é um
direito da criança que isso seja cumprido, mas também de todos os outros utentes do
Hospital e isso está contemplado e não poderá nunca neste momento, no século XXI,
ser posto em causa neste espaço. E por isso estas medidas estarão de facto
contempladas.
Depois, a partilha do bloco operatório, Senhor Deputado, isto é uma questão técnica
e nunca houve nenhum problema tratar uma criança ou operar uma criança num
bloco operatório que pode tratar à segunda-feira ou à terça-feira adultos e à quartafeira
e quinta-feira crianças. As técnicas são as mesmas e pode analisar obviamente
aquilo que são os resultados de muitos destes hospitais e compará-los aquilo que é a
eficiência do bloco operatório do Hospital de Dona Estefânia e aquilo que é a
eficiência dos hospitais tratados por cirurgiões pediátricos noutros locais. Se for
comparar e falar não põe em causa nem o tratamento das crianças nem a
capacidade de intervenção, portanto isso é um falso problema e obviamente que eu
entendo e sou capaz de compreender os meus colegas médicos e outros profissionais
que trabalham no hospital pediátrico e obviamente que integrados num hospital
geral terão de ser confrontados com outra realidade e têm de defender, obviamente,
aquilo que é a criança e as suas condições, mas isso significa que a integração num
grande hospital de grande tecnologia, nós nos vamos permitir tratar melhor essas
crianças. Um exemplo poderá ser o serviço de cardiologia, que é um serviço de
cardiologia médico-cirúrgica que está há muito, penso que desde sempre, tanto
quanto eu conheço desde o seu início, está localizado no Hospital de santa Marta,
nunca esteve no Hospital de Dona Estefânia porque nunca houve condições para
que ele lá estivesse e porque, exactamente, a patologia nessa área precisa, não só de
tecnologia dos adultos como da experiência partilhada entre os profissionais que
tratam crianças com os outros colegas que tratam de adultos e assim nós temos tido
o bom resultado que Portugal conseguiu e que foi com a integração no Hospital e
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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que, isso sim, poderá ser melhor se a área pediátrica estiver integrada, obviamente
em espaços próprios e preservados para a criança e poder ser.
Obviamente que aquilo que foi durante muito tempo sentido, que tem a ver com o
espaço da criança, é, de facto, algo que hoje em dia face a estes conceitos não fazem
sentido, nós temos que defender as crianças e aquilo que é necessário para o seu
tratamento e o atendimento das famílias e isso está contemplado, obviamente no
programa funcional.
Obviamente que o programa há muito foi definido e não está em discussão neste
momento, porque não se pode fazer e dar todo o desenvolvimento do hospital que
está já em projecto de arquitectura e o programa funcional é a primeira fase antes
de começar a fazer, aliás como sabem, portanto, já está de facto ultrapassada a fase
da discussão do programa funcional e que os profissionais foram ouvidos, os seus
representantes, quando foi, exactamente, elaborado em programa funcional, mas
houve algumas dificuldades na fase inicial disso, porque houve uma recusa,
exactamente, desses colegas ou dessa equipa que no início, porque não queriam
sequer ouvir falar que o hospital deixaria de estar ali naquele centro que se chama
Lar de Dona Estefânia ou Rua Jacinta Marto, por, sequer, a possibilidade de
discutir a sua mudança e isso não leva nem cria as facilidades de criar uma equipa
de podermos construir um melhor hospital. Simplesmente, quando chegaram à
conclusão de que esse processo estava ultrapassado, então sim, vieram às mesas das
negociações, portanto é lamentável que os profissionais que são de grande
qualidade do ponto de vista técnico e humano, mas que não foram na altura capazes
de perceber que as crianças beneficiariam muito com o seu empenho na discussão
de um novo espaço para a pediatria colocado naquilo que é a integração no
Hospital de Todos-os-Santos. De facto, isto é, não houve benefício com isso, eu
entendo muito bem todas essas preocupações como pode calcular, tem sido mais de
30 anos da minha vida pessoal e profissional dedicada às áreas da criança e, até,
dos aspectos da humanização e muito fiz nessa área ao longo dos meus últimos 20
anos e lutei, exactamente, pelas condições da criança como talvez poucos
profissionais na área da pediatria para lutar pelas condições de atendimento das
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crianças nos hospitais e não só e, portanto, penso que é de louvar essa preocupação
mas elas estão obviamente muito…”
Como facilmente se pode concluir, o Governo respondeu de forma muito insatisfatória às
questões que lhe foram por duas vezes colocadas por Deputados à Assembleia da
República, facto que indicia ter havido manifesta ligeireza na tomada das decisões do
actual Governo em matéria de organização da rede de cuidados hospitalares pediátricos,
além de suscitar sérias e fundadas dúvidas acerca da doutrina conceptual do executivo em
matéria de prestação de cuidados de saúde pediátricos diferenciados.
As dúvidas e reservas expressadas supra são, de resto, fortemente reforçadas pela
circunstância inaudita de o Governo ter determinado o encerramento do único Hospital
Pediátrico especializado de Lisboa e de toda a zona Sul do País, e consequente criação de
um serviço de Pediatria num espaço do futuro Hospital de Chelas – hospital para adultos –
sem que na sua base exista qualquer estudo técnico que fundamente e sustente o acerto de
tão inédita opção governamental.
Assim, considerando todos os factos e razões que se acabaram de expor, o signatário
considera ter o indeclinável dever de manifestar a sua frontal oposição aos pressupostos e
ao modo de como o Governo decidiu não manter um Hospital Pediátrico nas regiões de
Lisboa e vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, assim impedindo que cerca de 800 mil
menores – recém-nascidos, crianças e adolescentes – possam continuar a ter acesso a
cuidados de saúde hospitalares a eles exclusivamente dirigidos.
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PARECER
Assim, a Comissão de Saúde é de parecer:
1. Que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de
Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de Março,
15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, a Petição n.º 566/X/2.ª seja
objecto de apreciação em Plenário da Assembleia da República;
2. Que, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, a
Petição n.º 566/X seja enviada a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da
República, para efeitos de agendamento da apreciação a que se refere o ponto
anterior, acompanhada do presente Relatório e da Nota Técnica dos serviços da
Comissão;
3. Que, nos termos legais aplicáveis, o presente relatório seja levado ao
conhecimento dos representantes dos peticionários;
4. Que o presente relatório seja levado ao conhecimento do Governo, através da
Senhora Ministra da Saúde.
Palácio de S. Bento, 7 de Julho de 2009



O Deputado Relator, A Presidente da Comissão,
(Carlos Miranda) (Maria de Belém Roseira)





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