3ª CORRIDA/MARCHA D ESTEFÂNIA - DIA DA MÃE
INCREVA-SE E TRAGA OS SEUS AMIGOS
Basta enviar o comprovativo de pagamento com o seu nome, NIF e tamanho de T-shirt para:apoi.marketing@gmail.com
NIB: 0035 0709 00000364530 52
Preços até ao dia 22 Abril - Corrida 10 km - 8,5€
Caminhada Ludica - 3 km - 5€
Ou inscreva-se pela XISTARCA
http://www.xistarca.pt/pt-PT/eventos.aspx?cntx=aa493b10-ec01-4a69-b26a-1baa86f5a37b.
4 de Maio, às 10H00, no Passeio Marítimo de Alcântara-Belém,
com Rosa Mota e Carlos Lopes como padrinhos
3ª Corrida/Caminhada Solidária Dª Estefânia-Dia da Mãe
em defesa de um hospital pediátrico em Lisboa
Correr, ou caminhar, pelo hospital das crianças, é o desafio lançado aos lisboetas pela Plataforma Cívica em Defesa de um Hospital Pediátrico para Lisboa que, em parceria com a APOI-Associação Portuguesa de Osteogénese Imperfeita, com o apoio técnico da Xistarca - Promoções e Publicações Desportivas, Lda., e com o apoio à organização do Catavento (Mães voluntárias), promove no próximo dia 4 de Maio a 3ª Corrida/Caminhada Dª Estefânia-Dia da Mãe.
Chamar a atenção dos decisores políticos e da opinião pública em geral, para a necessidade de Lisboa, tal como acontece em todo o mundo civilizado, continuar a dispor de um Hospital Pediátrico autónomo, sem a mistura de crianças e adultos doentes como previsto no futuro Hospital de Todos os Santos-Chelas, é o principal objectivo desta Corrida/Caminhada que celebra também o Dia Internacional da Osteogénese Imperfeita. A receita apurada com as inscrições e patrocínios reverterá integralmente a favor da APOI.
Percurso
A Corrida de 10km desenrolar-se-á no seguinte itinerário: PARTIDA na Av. Brasília em frente ao Centro de Congressos de Lisboa (Antiga FIL - lado rio), continuando até ao Café IN, onde vira à direita em direcção à ponte metálica de Alcântara fazendo aqui o retorno e seguindo novamente pela Av. Brasília até as Bombas da BP, onde estará instalado um novo retorno, retornando pelo mesmo percurso até ao local de Partida onde estará instalada a META.
A Caminhada-Festa, na extensão de aproximadamente 3km, decorre parcialmente no percurso da "Corrida" fazendo o primeiro retorno e depois virando à esquerda no Café IN em direcção à META.
Inscrições
- Inscrição online através da APOI para o seguinte endereço de e-mail apoi.marketing@gmail.com ou através da Xistarca em http://www.xistarca.pt/pt-PT/eventos.aspx?cntx=aa493b10-ec01-4a69-b26a-1baa86f5a37b.
- Inscrição presencial junto dos membros da Plataforma Cívica (para profissionais do Hospital de Dona Estefânia).
- O custo de cada inscrição é de 8,50€ por atleta para a Corrida e de 5,00€ para a Caminhada, até 22 de Abril. A partir desta data será de 10,00€ e de 7,50€ respectivamente.
- Todos os participantes receberão camisola da prova.
Todos a correr pelo hospital das crianças!
Para mais informações pf contacte:
Plataforma Cívica em Defesa de um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa: www.facebook.com/plataformadefesaHPL
Mário Coelho: 913450989 / coelhom@sapo.pt
Pedro Mendes: 967006022 / pedrpaulmend@netcabo.pt
António Gentil Martins: 939555162 / agentilmartins@gmail.com
APOI:Mª Céu Barreiros: 938260877 / a.p.osteogeneseimperfeita@gmail.com
Lê o livro "a menina dos ossos de cristal" para melhor compreenderes a necessidade da existência dos Hospitais Pediatricos
3ª CORRIDA/MARCHA D ESTEFÂNIA - DIA DA MÃE
INCREVA-SE E TRAGA OS SEUS AMIGOSBasta enviar o comprovativo de pagamento com o seu nome, NIF e tamanho de T-shirt para:apoi.marketing@gmail.comNIB: 0035 0709 00000364530 52Preços até ao dia 22 Abril - Corrida 10 km - 8,5€
Caminhada Ludica - 3 km - 5€
Ou inscreva-se pela XISTARCA
http://www.xistarca.pt/pt-PT/eventos.aspx?cntx=aa493b10-ec01-4a69-b26a-1baa86f5a37b.
4 de Maio, às 10H00, no Passeio Marítimo de Alcântara-Belém,
com Rosa Mota e Carlos Lopes como padrinhos
3ª Corrida/Caminhada Solidária Dª Estefânia-Dia da Mãe
em defesa de um hospital pediátrico em Lisboa
Correr, ou caminhar, pelo hospital das crianças, é o desafio lançado aos lisboetas pela Plataforma Cívica em Defesa de um Hospital Pediátrico para Lisboa que, em parceria com a APOI-Associação Portuguesa de Osteogénese Imperfeita, com o apoio técnico da Xistarca - Promoções e Publicações Desportivas, Lda., e com o apoio à organização do Catavento (Mães voluntárias), promove no próximo dia 4 de Maio a 3ª Corrida/Caminhada Dª Estefânia-Dia da Mãe.
Chamar a atenção dos decisores políticos e da opinião pública em geral, para a necessidade de Lisboa, tal como acontece em todo o mundo civilizado, continuar a dispor de um Hospital Pediátrico autónomo, sem a mistura de crianças e adultos doentes como previsto no futuro Hospital de Todos os Santos-Chelas, é o principal objectivo desta Corrida/Caminhada que celebra também o Dia Internacional da Osteogénese Imperfeita. A receita apurada com as inscrições e patrocínios reverterá integralmente a favor da APOI.
Percurso
A Corrida de 10km desenrolar-se-á no seguinte itinerário: PARTIDA na Av. Brasília em frente ao Centro de Congressos de Lisboa (Antiga FIL - lado rio), continuando até ao Café IN, onde vira à direita em direcção à ponte metálica de Alcântara fazendo aqui o retorno e seguindo novamente pela Av. Brasília até as Bombas da BP, onde estará instalado um novo retorno, retornando pelo mesmo percurso até ao local de Partida onde estará instalada a META.
A Caminhada-Festa, na extensão de aproximadamente 3km, decorre parcialmente no percurso da "Corrida" fazendo o primeiro retorno e depois virando à esquerda no Café IN em direcção à META.
Inscrições
- Inscrição online através da APOI para o seguinte endereço de e-mail apoi.marketing@gmail.com ou através da Xistarca em http://www.xistarca.pt/pt-PT/eventos.aspx?cntx=aa493b10-ec01-4a69-b26a-1baa86f5a37b.
- Inscrição presencial junto dos membros da Plataforma Cívica (para profissionais do Hospital de Dona Estefânia).
- O custo de cada inscrição é de 8,50€ por atleta para a Corrida e de 5,00€ para a Caminhada, até 22 de Abril. A partir desta data será de 10,00€ e de 7,50€ respectivamente.
- Todos os participantes receberão camisola da prova.
Todos a correr pelo hospital das crianças!
Para mais informações pf contacte:
Plataforma Cívica em Defesa de um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa: www.facebook.com/plataformadefesaHPL
Mário Coelho: 913450989 / coelhom@sapo.pt
Pedro Mendes: 967006022 / pedrpaulmend@netcabo.pt
António Gentil Martins: 939555162 / agentilmartins@gmail.com
Mário Coelho: 913450989 / coelhom@sapo.pt
Pedro Mendes: 967006022 / pedrpaulmend@netcabo.pt
António Gentil Martins: 939555162 / agentilmartins@gmail.com
APOI:Mª Céu Barreiros: 938260877 / a.p.osteogeneseimperfeita@gmail.com
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12ª Conferência Internacional sôbre "OSTEOGENESIS IMPERFECTA" - ou a "IMPORTÂNCIA DOS HOSPITAIS PEDIATRICOS"
Apesar desta noticia dizer respeito principalmente aos profissionais, consideramos importante divulga-la , pois permite que melhor compreendamos a importância dos Hospitais Pediatricos . São estes equipamentos , que concentrando massa critica, que permitem melhor adquirir experiência em tratar patologias complexas e raras e assim estabelecerem-se as linhas de orientação e formação para as outras unidades menos abrangentes . Salientamos ainda que por estes hospitais estarem vocacionados arquitecturalmente, humana e administrativamente para acolher as crianças são aqueles que permitem facultar cuidados de excelência num "ambiente amigo" e é assim que se procede no mundo civilizado.
Sugerirmos , para melhor compreender esta perspectiva , que acedam ao Site do Hospital Pediatrico , Alfred L. Dupont e que promove a conferência sôbre osteogenese imperfeita. http://www.nemours.org/content/nemours/wwwv2/locations/nemours-dupont.html
Infelizmente os nossos governantes e gestores são insensíveis a estes factos quase intuitivos e de senso comum .....
Restará indagar à que objectivos e interesses serão êles a ser sensíveis.........
12ª Conferência Internacional sôbre "OSTEOGENESIS IMPERFECTA" - ou a "IMPORTÂNCIA DOS HOSPITAIS PEDIATRICOS"
Apesar desta noticia dizer respeito principalmente aos profissionais, consideramos importante divulga-la , pois permite que melhor compreendamos a importância dos Hospitais Pediatricos . São estes equipamentos , que concentrando massa critica, que permitem melhor adquirir experiência em tratar patologias complexas e raras e assim estabelecerem-se as linhas de orientação e formação para as outras unidades menos abrangentes . Salientamos ainda que por estes hospitais estarem vocacionados arquitecturalmente, humana e administrativamente para acolher as crianças são aqueles que permitem facultar cuidados de excelência num "ambiente amigo" e é assim que se procede no mundo civilizado.
Sugerirmos , para melhor compreender esta perspectiva , que acedam ao Site do Hospital Pediatrico , Alfred L. Dupont e que promove a conferência sôbre osteogenese imperfeita. http://www.nemours.org/content/nemours/wwwv2/locations/nemours-dupont.html
Infelizmente os nossos governantes e gestores são insensíveis a estes factos quase intuitivos e de senso comum .....
Restará indagar à que objectivos e interesses serão êles a ser sensíveis.........
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Na ultima semana surgiram
outra vez noticias sôbre A "REFORMA" DA REDE
HOSPITALAR........Dizem respeito a Legislação publcada Diário da República, 1.a série—N.o 71—10 de abril de 2014
Portaria n.o 82/2014 de 10 de abril ,
que abaixo transcrevemos na integra.
Este documento surge, como resposta as criticas que se tem feito a reforma
em curso cuja legitimidade e objectivos tem sido contestados por
considerar-se poderem vir a ferir interesse publico. (o que é
obvio no que diz respeito a destruição do Hospital Pediatrico de Lisboa )
Notamos que não se refere a organização da rede de
cuidados hospitalares materno infantis.
Em próximo artigo
procederemos a uma analise deste
documento que contudo deve ser considerado de forma positiva pois consiste uma base solida para uma discussão que se quer publica fundamentada.
Diário da República, 1.a série—N.o 71—10 de abril de 2014
Secretaria-Geral
Pagina
2364
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n.o 82/2014 de 10 de abril
A Lei n.o 2011, de 2 de abril de 1946, veio estabelecer a
organização dos serviços prestadores de cuidados de saúde então
existentes, tendo recorrido ao critério geográfico - área geográfica de influência
- para determinar a definição da tipologia de cada unidade hospitalar e o
tipo de assistência hospitalar a assegurar em cada um dos níveis de
hospitais.
Posteriormente, o Estatuto Hospitalar, aprovado pelo Decreto
n.o 48357, de 27 de abril de 1968, estabelece os princípios orientadores da
organização hospitalar, tendo-lhe conferido uma diferente categorização
face ao diploma de 1946. Em concreto, o artigo 5.o do Estatuto Hospitalar previa a existência de i) hospitais gerais e especializados, ii) centros médicos
especializados, iii) centros de reabilitação, iv) hospitais de convalescentes
e de internamento prolongado e v) postos de consulta e de socorro. Já o
artigo 7.o do mesmo diploma, referia que tais estabelecimentos e serviços
poderiam ser centrais, regionais ou sub-regionais, conforme a área territorial
em cuja assistência médica assumiriam a responsabilidade da prestação de
cuidados.
Juntamente com o Estatuto Hospitalar foi aprovado pelo
Decreto n.o 48358, de 27 de abril de 1968, o Regulamento Geral dos Hospitais,
que veio estabelecer a organização e o funcionamento dos hospitais gerais e,
nos casos expressamente previstos, os hospitais especializados. Estes
diplomas estabeleciam uma classificação dos hospitais assente numa estrutura
hierárquica, definida com base num critério geográfico, ainda que atendesse
igualmente a dimensão do hospital, em termos de capacidade de internamento,
e com três níveis diferentes de prestação de cuidados hospitalares.
Após a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), pela
Lei n.o 56/79, de 15 de setembro, mais concretamente em 1986, assistiu-se a uma
evolução na organização hospitalar com a publicação dos Despachos da
Ministra da Saúde n.o 10/86, de 5 de maio, n.o 23/86, de 16 de julho,
n.o 32/86, de 5 de setembro, e n.o 36/86, de 5 de setembro, que anunciavam o
estabelecimento de uma Carta Hospitalar Portuguesa e os seus princípios
orientadores.
A Carta Hospitalar nunca veio a ser integralmente implementada, contudo, os conceitos então desenvolvidos foram seguidos no Estatuto
do SNS (de 1993), que determina que as instituições e os serviços integrados
no SNS «[...] classificam-se segundo a natureza das suas responsabilidades e
o quadro das valências efetivamente exercidas».
Já na primeira década deste século, o Despacho n.o
727/2007, de 15 de janeiro, que alterou o Despacho n.o 18459/2006, de 12 de
setembro, e o Despacho n.o 5414/2008, de 28 de janeiro, definem e classificam
os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Referenciação
de Urgência/Emergência, estabelecendo a existência de uma rede articulada de
serviços de urgência com três níveis de hierarquização (urgência
polivalente, urgência médico-cirúrgica, urgência básica) correspondentes
a capacidades diferenciadas de resposta para necessidades distintas, evitando,
assim, encaminhamentos sucessivos do doente urgente/emergente.
A necessidade de garantir a obtenção de resultados em saúde
exige uma qualificação do parque hospitalar e o seu planeamento estratégico.
Neste contexto, a categorização dos diferentes hospitais e a definição da
respetiva carteira de valências afirmam-se como instrumentais ao alinhamento
dos diferentes atores no planeamento e operacionalização da oferta de
cuidados de saúde hospitalares, devendo, pois, obedecer a um sistema de
classificação compreensível, assentar numa base populacional, em linha com a
área de influência direta e indireta, e ter em consi- deração as
necessidades em saúde, garantindo-se, assim, a proximidade, complementaridade
e hierarquização da rede hospitalar.
Neste sentido, e refletindo os diversos contributos dos
estudos e trabalhos realizados entre 2011 e 2013, pela Administração Central
do Sistema de Saúde, IP, Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, Entidade
Reguladora da Saúde e Administrações Regionais de Saúde, a presente
portaria visa classificar as instituições hospitalares e serviços do SNS.
Importa dar nota que a presente portaria assenta, primordialmente, em critérios
de base populacional e complementaridade da rede hospitalar para a prestação
de cuidados de saúde de elevada qualidade e proximidade. Neste sentido, os
diferentes grupos de hospitais distinguem-se entre si pela complexidade da
resposta oferecida à população servida, garantindo proximidade e
hierarquização da prestação de cuidados. As instituições classificadas no
Grupo I apresentam exclusivamente uma área influência direta. As instituições
pertencentes ao Grupo II apresentam uma área de influência direta e uma área
de influência indireta, correspondente à área de influência direta das
instituições do Grupo I. Por sua vez, as instituições classificadas no
Grupo III apresentam uma área de influência direta, oferecendo cuidados às
populações pertencentes às áreas de influência direta dos estabelecimentos
classificados nos Grupos I e II. Os hospitais do Grupo IV correspondem a
hospitais especializados. Paralelamente, serão desenvolvidos mecanismos de
liberdade de escolha informada de acordo com critérios de acesso e qualidade,
sem contudo colocar em causa a presente categorização da oferta de cuidados
hospitalares.
continuação
Pagina
2365
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.o do Estatuto do Serviço Nacional
de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 11/93, de 15 de janeiro, manda o
Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1º
Objeto
A presente portaria tem por objeto estabelecer os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço
Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e
quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e
proceder à sua classificação.
Artigo 2.o
Classificação das instituições e serviços
1 — Os
hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde classificam-se
hierarquicamente segundo a natureza das suas responsabilidades e o quadro das
valências efetivamente exercidas em quatro grupos, nos termos das alíneas
seguintes:
a) O
Grupo I obedece às seguintes características:
i. Área
de influência direta para as valências existentes entre 75.000 e 500.000
habitantes, sem área de influência indireta;
ii. Valências
médicas e cirúrgicas de, medicina interna, neurologia, pediatria médica,
psiquiatria, cirurgia geral, ginecologia, ortopedia, anestesiologia,
radiologia, patologia clínica, imunohemoterapia e medicina física e de
reabilitação;
iii. Outras
valências, nomeadamente, oftalmologia, otorrinolaringologia, pneumologia,
cardiologia gastronterologia, hematologia clínica, oncologia médica,
radioterapia, infecciologia, nefrologia, reumatologia e medicina nuclear são
incluídas no Grupo I, de acordo com um mínimo de população servida e em
função de mapas nacionais de referenciação e distribuição de
especialidades médicas e cirúrgicas
iv. Não
exerce as valências de genética médica, farmacologia clínica,
imuno-alergologia, cardiologia pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia,
cirurgia plástica, reconstrutiva e estética, cirurgia cardiotorácica,
cirurgia maxilo- facial, cirurgia pediátrica, e neuroradiologia.
b) O
Grupo II obedece às seguintes características:
i. Área
de influência direta e indireta para as suas valências;
ii. Valências
médicas e cirúrgicas do Grupo I, acrescido das valências de oftalmologia,
pneumologia, cardiologia, reumatologia, gastrenterologia, nefrologia,
hematologia clínica, infecciologia, oncologia médica, neonatologia,
imuno-alergologia, ginecologia/obstetrícia, dermato-vene- rologia,
otorrinolaringologia, urologia, cirurgia vascular, neurocirurgia, anatomia
patológica, medicina nuclear e neurorradiologia;
iii. Restantes
valências são definidas de acordo com um mínimo de população servida e em
função de mapas nacionais de referenciação e distribuição de
especialidades médicas e cirúrgicas;
iv. Não
exerce as valências de farmacologia clínica, genética médica, cardiologia
pediátrica, cirurgia cardio- torácica e cirurgia pediátrica;
c) O
Grupo III obedece às seguintes características:
i. Área
de influência direta e indireta para as suas valências;
ii. Abrange
todas as especialidades médicas e cirúrgicas, sendo que as áreas de maior
diferenciação e subespecialização estão sujeitas a autorização do
membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, IP.;
d) O
Grupo IV corresponde aos hospitais especializados, nas áreas de:
i. Oncologia,
Grupo IV- a; ii. Medicina Física e Reabilitação, Grupo IV -b; iii.
Psiquiatria e Saúde Mental, Grupo IV -c.
2 — A
lista de instituições por grupo de classificação consta no Anexo à
presente Portaria e dela faz parte in- tegrante.
3 — Para
efeitos do disposto no n.o 1, a área de influência indireta considera a área
de influência direta dos hospitais que referenciam utentes para o hospital em
causa.
4 — Para
efeitos do disposto nos pontos iii das alí- neas a) e b) do n.o 1, a relação
mínima entre população e oferta de valências é proposta pela Administração
Central do Sistema de Saúde, IP. e submetida para aprovação do membro do
Governo responsável pela área da saúde, até 30 de setembro de 2014.
5 — Para
as valências que vierem a ser definidas de acordo com o previsto nos pontos ii
das alíneas a) e b) e nos pontos iii das alíneas b) e c) do no 1, as
instituições deverão prosseguir um modelo de organização em que haja a
preferência para a agregação de especialidades em serviços ou departamentos
de medicina interna ou cirurgia geral.
6 — Por
despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, sob proposta
da Administração Central do Sistema de Saúde, IP., as valências de cada
instituição podem assumir áreas de influência direta e indiretas superiores ou inferiores às da própria instituição.
7 — Atendendo
às especificidades dos hospitais em regime de Parceria Público-Privada (PPP),
a carteira de valências é definida através dos respetivos contratos de gestão.
8 — As
instituições do SNS que não constam da lista em anexo à presente portaria e
os estabelecimentos de saúde em regime de Acordo de Cooperação com o SNS,
podem ser classificados num dos grupos previsto no n.o 1 ou, pelas suas
características, ser qualificadas singularmente, mediante despacho do membro
do governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração
Central do Sistema de Saúde, IP.
Artigo 3.o
Partilha e complementaridade de recursos da rede hospitalar
1 — As
instituições do grupo I estabelecem relações de referenciação com
instituições do grupo II e grupo III para as áreas em que não tenham
capacidade técnica ou recursos disponíveis.
continuação
pagina
2366
2 — As instituições do grupo II
estabelecem relações de referenciação com instituições do grupo III para as áreas
em que não tenham capacidade técnica ou recursos disponíveis.
3 — Para garantir a
complementaridade e proximidade de cuidados, as instituições do grupo I e II
podem propor a celebração de acordos com
instituições de outros grupos mais
diferenciados para a prestação de cuidados de saúde no âmbito das valências não
disponíveis, com recurso aos mecanismos
de mobilidade legalmente previstos, mediante prévia autorização da Administração Central do Sistema de Saúde, IP. e
após parecer da Administração Regional de Saúde respetiva.
4 — Cada instituição estabelece com
os prestadores de cuidados de saúde primários e cuidados continuados integrados
da sua área de influência direta mecanismos para a efetiva coordenação e
continuidade das prestações de cuidados de saúde à população servida.
Artigo 4.o
Disposições finais e transitórias
1 —As
instituições hospitalares e as respetivas Administrações Regionais de Saúde operacionalizam o cumpri- mento da presente portaria, até 31 de dezembro de
2015.
2 — Para
efeitos do disposto no número anterior: a) A abertura de valências a que se referem os pontos iii das alíneas
a) e b) do n.o 1 ausentes da carteira de cada instituição ocorrerá
sempre que exista disponibilidade de recursos humanos e desde que seja
garantido o equilíbrio económico e financeiro da instituição;
b) O ajustamento de valências
ocorre de uma forma faseada, com recurso aos mecanismos de mobilidade legalmente previstos, salvaguardando-se o acesso
equitativo aos cuidados de saúde
hospitalares do SNS.
c) Caso se verifique a existência
de instituições hospitalares ou serviços do SNS com áreas de influência
direta superiores a 500.000 habitantes, a
respetiva Administração Regional de Saúde propõe a revisão das áreas de influência
da respetiva região ao membro do
governo responsável pela área da saúde, até 30 dias após a publicação da pre-
sente portaria.
O Secretário de Estado da Saúde,
Manuel Ferreira Teixeira, em 28 de março de 2014.
Região
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Indagamos se no
momento actual de crise em que existem inclusive crianças em que se
deslocam as escolas com fome será correcto desactivar os centros materno
infantis públicos e os nossos impostos serem desviados para serviços não
transacionáveis.