sexta-feira, 11 de abril de 2008

Uma mensagem recebida , com expectativa ...e que esperamos fundamentada e com repercussões práticas!

Marta Campos disse...
Está disponível para consulta e discussão pública a Carta Hospitalar de Pediatria.

O documento foi elaborado pela Comissão Nacional de Saúde da Criança e do Adolescente e pretende traçar as linhas orientadoras da concepção de serviços hospitalares para crianças e adolescentes, centrados na família e na garantia da segurança e qualidade dos cuidados prestados.

http://www.acs.min-saude.pt/2008/04/04/cartahospitalarpediatria

Espero que ajude!

10 de Abril de 2008 23:52


Em primeira abordagem acreditamos que o Documento cumpre o papel a que se propõe:

Contribuir para planificação e sistematização projectiva da rede de cuidados Hospitalares Pediátricos no nosso Pais.
No que diz respeito a conjuntura actual, pensamos que por inerência e competência de funções esta Comissão deverá avaliar o Plano Funcional do Hospital de Todos os Santos a Luz dos pressupostos aqui assumidos, não sendo assim suposto admitir que estes não sejam modificados se não os respeitarem pois na ultima consequencia estes implicam a criação de hospitais pediatricos especializados e o HTS assume-se como um Hospital Generalista em que por exemplo na pedopsiaquiatria não existe separação de espaço fisico com os adultos.

Para aceder a sua totalidade do deve-se ir ao Site onde este se encontra na versão PDF
Procedimento: copie o endereço acima e "cola-lo" na barra de direcções onde agora esta escrita a direcção deste Blog, e que deve ser previamente apagada. A seguir basta teclar "enter" .
Publicamos apenas pequena parte do documento , que nos diz mais respeito e a titulo exemplificativo:




Comissão Nacional de Saúde da Criança e Adolescente - Documento em discussão



6.1.2 Serviços de Pediatria Especializado (SPE): Deve existir um SPE para 300.000 a 350.000 crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, o que corresponde sensivelmente a uma base populacional de 1.500.000 habitantes. O SPE é médico-cirúrgico.
6.2 Todos os serviços SPE ou SPG devem cumprir as orientações gerais para um serviço de pediatria hospitalar e a articulação entre cuidados primários e secundários (pontos 3 e 4).
7. Hospitais que não integram a Carta Hospitalar de Pediatria
Nalguns hospitais que actualmente têm especialistas em Pediatria, mas que não integram a carta hospitalar de pediatria, pode justificar-se assistência pediátrica em regime de Ambulatório.
Estes pediatras articular-se-ão com o serviço de Pediatria mais próximo e os lugares são a extinguir quando vagarem. Após a extinção, a eventual deslocação regular de pediatras a partir do serviço mais próximo a este hospital deverá constar de protocolo a celebrar entre os dois hospitais. O hospital que recebe deverá ter as condições consideradas adequadas para a prestação de cuidados às crianças e adolescentes, em ambulatório
13
Comissão Nacional de Saúde da Criança e Adolescente - Documento em discussão
8. Bases de um Serviço de Pediatria Geral (SPG)
8.1 Recursos Humanos mínimos:
8.1.1 Pediatras:
SPG sem Maternidade, 7 com idade inferior a 55 anos;
SPG com Maternidade: 14 com idade inferior a 55 anos.
8.1.2 Enfermeiros9:
Enfermaria – 1 Enfermeiro/turno para 6 crianças;
Cuidados Intermédios - 1 Enfermeiro/turno para 4 crianças.
Tendencialmente em cada turno deve ser considerada a existência de um especialista em saúde infantil e pediátrica.
8.1.3 Para além destes recursos humanos mínimos, o Director do Serviço em conjunto com a Direcção Clínica e de Enfermagem, e de acordo com a politica, missão e âmbito de intervenção do Serviço de Pediatria, definirão o plano de recursos necessários.
8.2 Lotação em Internamento:
Enfermaria – 1 cama para 3000 crianças e adolescentes (mínimo 12 camas); 30% destas, devem ser em quartos individuais para isolamento e/ou internamento de adolescentes.
UICD – 1 cama para 12000 crianças e adolescentes (mínimo 4 camas);
HDP - 2 a 3 camas /postos.
8.3 Urgência Pediátrica: deve ser dotada de espaço físico próprio e estar integrada no Serviço ou Departamento de Pediatria. Todas as crianças e adolescentes até aos 18 anos de idade, que necessitem de recorrer a uma urgência hospitalar, devem ser observadas nesta unidade (excepto se problemas relacionados com gravidez). Por se tratar de uma unidade ainda inexistente em muitos hospitais particularizam-se alguns aspectos.
11. Serviços de Pediatria para Portugal-Continente, por Região
De acordo com os rácios definidos no ponto 6.1, propõem-se para Portugal Continente, um mínimo de 33 e um máximo de 37 Serviços de Pediatria Geral e 6 Serviços de Pediatria Especializados, com a distribuição seguinte, por Região (Quadro
10 a 11
14. Outras Especialidades
Em outras Especialidades, como a Pedopsiquiatria22 e a Cardiologia Pediátrica23 e Medicina Física e Reabilitação24, Oncologia25 e Genética26, há Redes de Referenciação Hospitalar aprovadas pela Direcção –Geral de Saúde. Essas redes devem reger-se pelas normas de cuidados à Criança e Adolescente deste documento.
Nas Especialidades não pediátricas, deve haver sensibilização e formação específica dos profissionais que se dediquem à criança e adolescente e tal como definido anteriormente todo o atendimento dos 0 aos 18 anos deverá ser realizado em serviços de pediatria.
Nota especial para as Unidades de Pedopsiquiatria
Os cuidados de Saúde Mental são o exemplo paradigmático da necessidade de atendimento em estrutura física apropriada ao período etário, das necessidades especiais (p.e.as alterações comportamentais), e da necessidades de observação e intervenção não só da criança/adolescente mas também da família em que está integrada.
Será por isso essencial que todas as estruturas de Saúde MentaL Infantil estejam integradas em termos físicos e funcionais nas Unidades de Saúde Pediátricas.
Pela Comissão Nacional de Saúde da Criança e Adolescente: M Céu Machado, João Estrada, Rui Rosado, M
José Araújo, J Bilhota Xavier, J Arelo Manso, M Júlia Guimarães
Pelos Colégios de Subespecialidade e Sociedades Portuguesa de Pediatria e Cirurgia Pediátrica: Cuidados
Intensivos Pediátricos: Francisco cunha, Alexandra Seabra; Gastroenterologia: Jorge Amil, Fernando
Pereira; Nefrologia: Helena Jardim, F Coelho Rosa; Oncologia: Lucília Norton; Infecciologia: José Gonçalo
Marques; Desenvolvimento: Rosa Gouveia; Alergologia: Libério
22 Organização dos Serviços de Saúde Mental da Infância e Adolescência, Circular Normativa da DGS, de 17/06/05
23 Rede de Referenciação de Intervenção Cardiológica da DGS 2004. p.63
24 Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia da DGS 2004
25 Rede de Referenciação Hospitalar de MFR, DGS 2004
26 Rede de Referenciação Hospitalar de Genética, DGS 2004

Sem comentários: